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Tributação de investimentos: 5 pontos da MP que mudam o jogo para investidores e empresas no Brasil


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BRASÍLIA, DF – 7 de Outubro de 2025

Em uma votação acirrada que reflete a complexidade do cenário político e econômico atual, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou uma Medida Provisória que altera significativamente as regras do jogo para investidores e grandes empresas. O texto, que agora segue para os plenários da Câmara e do Senado, promove uma profunda mudança na tributação de investimentos, com o objetivo de aumentar a arrecadação federal, mas de uma forma muito mais branda do que o governo inicialmente desejava.

A proposta, aprovada por uma margem mínima de 13 a 12, desidratou o plano original do Executivo, mas ainda assim traz impactos diretos para a sua carteira. Entender essas novas regras é fundamental para recalcular a rota, ajustar estratégias e garantir a melhor rentabilidade possível para o seu capital. Este artigo detalha, ponto a ponto, tudo o que foi aprovado e o que você precisa saber para se preparar.

O Que Mudou na Tributação de Investimentos com a Nova MP?

A espinha dorsal da Medida Provisória é a reestruturação da alíquota do imposto sobre aplicações financeiras. Essa alteração visa simplificar o sistema e, ao mesmo tempo, garantir uma fonte de receita mais estável para os cofres públicos.

Até então, a regra para a maioria dos investimentos de renda fixa era a da tributação regressiva. Ou seja, quanto mais tempo o investidor mantinha o dinheiro aplicado, menor era o imposto pago sobre os rendimentos, seguindo uma tabela que variava de 22,5% (para aplicações de até 180 dias) a 15% (para aplicações superiores a 720 dias).

A proposta original do governo Lula era unificar essa alíquota em 17,5%. No entanto, após intensas negociações, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acatou uma sugestão do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para selar um acordo.

Dessa forma, o texto aprovado estabelece uma alíquota única e fixa de 18% sobre os rendimentos da maioria das aplicações financeiras. Essa mudança representa um ponto de equilíbrio encontrado entre as demandas do governo e as resistências do mercado e do parlamento.

O Impacto da Alíquota Fixa para o Investidor

Para o investidor de curto prazo, a nova regra pode ser ligeiramente benéfica, pois a alíquota de 18% é inferior aos 22,5% ou 20% pagos atualmente. Em contrapartida, o investidor de longo prazo, que era o principal beneficiado pelo sistema regressivo e pagava a alíquota mínima de 15%, sentirá um aumento na carga tributária sobre seus rendimentos.

Essa alteração na tributação de investimentos exige, portanto, uma nova análise sobre a estrutura dos portfólios, especialmente aqueles focados em objetivos de longa duração, como a aposentadoria.

Juros sobre Capital Próprio (JCP): O Ponto Central da Negociação

Talvez o ponto mais sensível e que gerou maior debate tenha sido a mudança na tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). O JCP é uma forma que as empresas de lucro real têm de remunerar seus acionistas. A grande vantagem, para as companhias, é que esses pagamentos podem ser deduzidos como despesa, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL.

Atualmente, o imposto retido na fonte para o investidor que recebe JCP é de 15%. A proposta inicial do governo era ousada: elevar essa alíquota para 20%, o que, segundo as projeções, renderia cerca de R$ 15,85 bilhões aos cofres públicos entre 2026 e 2028.

Contudo, a medida enfrentou forte resistência. Como parte do acordo que viabilizou a aprovação na comissão, a alíquota do JCP também foi nivelada em 18%. A decisão de equiparar a taxação do JCP com a das aplicações financeiras foi a chave para destravar a votação, sendo considerada uma solução moderada pelos negociadores. Para o investidor que baseia parte de sua estratégia no recebimento de proventos, é mais um fator a ser colocado na balança.

As Grandes Surpresas: Bets Poupadas e Isenções Fiscais Mantidas

A tramitação da MP foi marcada por reviravoltas, e dois pontos chamaram a atenção: a exclusão do aumento de impostos para as casas de apostas e a manutenção de importantes isenções para o mercado.

Bets: Uma Tributação Retroativa em Vez de Aumento

O governo federal tinha planos de aumentar a tributação sobre a receita bruta das casas de apostas online (as “bets”) de 12% para 18%. No entanto, o relator retirou completamente essa medida do texto final.

Em seu lugar, foi criado um programa inovador: o “Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) Litígio Zero Bets”. A ideia é cobrar o imposto de forma retroativa sobre as operações realizadas antes da fase de regulamentação do setor.

Funciona da seguinte maneira:

  • Adesão voluntária: Apenas empresas autorizadas a operar pela Fazenda poderão aderir.
  • Prazo: O programa terá duração de 90 dias.
  • Alíquota: Será cobrada uma alíquota de 15% de imposto de renda, acrescida de uma multa de 100% sobre o valor devido.

Essa estratégia busca regularizar o passado fiscal do setor e evitar longas e custosas disputas judiciais, ao mesmo tempo em que gera uma receita imediata para o governo.

Investimentos Isentos que Permanecem Intocados

Uma ótima notícia para muitos investidores foi a manutenção da isenção de Imposto de Renda para uma série de ativos estratégicos. Portanto, continuam isentos:

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
  • Letras Hipotecárias (LH)
  • Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
  • Debêntures incentivadas

Além disso, o relator desistiu das mudanças que o governo pretendia fazer nos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e nos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Com isso, esses fundos mantêm suas regras atuais e a isenção sobre os rendimentos distribuídos, o que representa um grande alívio para os setores imobiliário e do agronegócio, que dependem desses instrumentos para captação de recursos. O site da Upgrana possui guias completos sobre esses ativos.

Outros Setores na Mira: Fintechs e Criptomoedas

A Medida Provisória não se limitou aos investimentos tradicionais. Outros setores em franca expansão, como os de serviços financeiros digitais e ativos virtuais, também foram contemplados pelas novas regras.

CSLL Maior para Fintechs

O texto aprovado eleva a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs de 9% para 15%. A justificativa para a medida é buscar uma maior isonomia tributária, aproximando a carga paga por essas empresas daquela paga pelos bancos tradicionais, que é de 21%. O relator, contudo, limitou o alcance da medida, retirando uma previsão que permitiria ao Banco Central incluir novos tipos de instituições financeiras nessa alíquota majorada no futuro.

Criptoativos: Como Fica a Tributação de Investimentos Digitais?

Para o crescente mercado de criptomoedas e outros ativos digitais, o relatório manteve a previsão de tributação de 17,5% sobre a valorização (ganho de capital).

A grande novidade, no entanto, é a criação de um programa de regularização temporário. Investidores que possuem ativos virtuais de origem lícita, mas que foram declarados com incorreções ou simplesmente não foram declarados à Receita Federal, terão uma janela de oportunidade para regularizar sua situação. Quem aderir ao programa pagará um imposto inicial menor sobre os ganhos acumulados até a data da regularização. Essa é uma clara tentativa de trazer para a formalidade um volume significativo de recursos alocados em criptoativos.

O Jogo Político e a Arrecadação Prevista

A aprovação na comissão, longe de ser um consenso, expõe as dificuldades do governo em aprovar sua agenda econômica. A proposta original, que previa uma arrecadação de cerca de R$ 35 bilhões em 2026 e 2027, foi significativamente diluída.

Após as concessões feitas pelo relator, incluindo a apresentada durante a própria sessão de votação, a nova estimativa de arrecadação caiu para aproximadamente R$ 17 bilhões em 2026. A MP, que precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado até quarta-feira (8) para não perder a validade, foi a alternativa encontrada pelo governo após recuar na tentativa de aumentar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

As negociações envolveram diretamente o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara e do Senado, conforme detalhado em portais de notícias como o da Câmara dos Deputados.

Conclusão: Um Novo Cenário para o Investidor

A aprovação desta Medida Provisória representa um marco na tributação de investimentos no Brasil. Embora menos impactante do que o plano original do governo, ela estabelece uma nova realidade com a qual os investidores terão que lidar. A unificação da alíquota em 18% para diversas aplicações e para o JCP simplifica o sistema, mas exige uma reavaliação das estratégias, principalmente as de longo prazo.

Por outro lado, a manutenção da isenção para ativos incentivados como LCIs, LCAs, FIIs e Fiagros reforça a atratividade desses produtos, que se tornam ainda mais relevantes em um cenário de maior tributação para outras classes de ativos. Fica claro que o Congresso optou por um caminho de moderação, buscando o equilíbrio entre a necessidade de arrecadação fiscal e a proteção de setores estratégicos da economia.

Agora, resta acompanhar os desdobramentos da votação nos plenários. E você, como essas mudanças na tributação de investimentos impactam sua carteira? Compartilhe sua opinião nos comentários!


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Jonathan Magalhães
Sou um entusiasta do mercado financeiro, apaixonado por aprender e compartilhar conhecimento sobre investimentos. Além da minha carreira, valorizo profundamente minha vida familiar. Ser pai é o meu maior presente, e procuro sempre construir momentos felizes. Meu propósito é unir minha paixão pelos investimentos à missão de ajudar outras pessoas a alcançarem seus objetivos financeiros, sempre com clareza, dedicação e autenticidade.